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CENTRO OESTE,18/07/2026

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    TRT-GO aplica multa por uso de jurisprudência inexistente em recurso trabalhista

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    TRT-GO aplica multa por uso de jurisprudência inexistente em recurso trabalhista


    Tribunal considerou grave a apresentação de decisões judiciais fictícias e reforçou dever de boa-fé no processo





    A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma auxiliar de serviços gerais ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a utilização de jurisprudências inexistentes em um recurso trabalhista. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a inclusão de precedentes fictícios configura conduta temerária, viola o dever de boa-fé processual e representa tentativa de induzir o Judiciário a erro.





    O caso teve origem em uma ação movida por uma ex-funcionária de um colégio de Goiânia, onde trabalhou por mais de 20 anos. Ela pleiteava indenizações por danos materiais e morais, alegando ter sido dispensada de forma discriminatória após sucessivos afastamentos por problemas de saúde relacionados ao trabalho. A instituição negou as acusações e, após a improcedência dos pedidos em primeira instância, a trabalhadora recorreu ao TRT-GO.





    Precedentes fictícios





    Durante a análise do recurso, a defesa da escola apontou que a petição continha decisões judiciais atribuídas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao próprio TRT-GO que não existiam. Após consultas aos sistemas oficiais de pesquisa jurisprudencial, os magistrados confirmaram que os julgados citados não possuíam número de processo, relator, data de julgamento ou qualquer registro nos bancos oficiais.





    Segundo a relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, a criação ou adulteração de precedentes judiciais afronta os princípios da lealdade, da cooperação e da boa-fé processual, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A magistrada ressaltou que a conduta altera a verdade dos fatos e busca influenciar indevidamente o convencimento do tribunal.





    O colegiado também destacou que o eventual uso de ferramentas de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte e de seu advogado. A ausência de revisão humana do conteúdo apresentado em juízo foi considerada incompatível com os deveres processuais.





    Além de negar o recurso, a Turma aplicou multa de 5% sobre o valor da causa e determinou o envio de ofício à OAB-GO para as providências cabíveis. Com informações do TRT-GO.





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