Prisão e abordagem: veja o que muda nos dias das eleições de 2026
Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores
Portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixa regras para a atuação da segurança pública nas Eleições de 2026. A norma limita abordagens e fiscalizações que criem obstáculos ao trânsito nos dias de votação (4 e 25 de outubro).
Pelo texto, a abordagem a veículos fica restrita a situações de risco concreto e iminente à vida. Eventuais bloqueios em rodovias federais devem ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com justificativa e rotas alternativas, dispensando-se o aviso apenas em flagrante delito ou infrações graves de trânsito.
A medida complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que impede a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores até 48 horas após o pleito, e de candidatos 15 dias antes. As exceções são flagrante delito ou sentença por crime inafiançável. A PRF também apoiará a Justiça Eleitoral no transporte de urnas e materiais.
Bloqueios em 2022
No segundo turno de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, concentradas no Nordeste, descumprindo determinação do TSE. Segundo a Procuradoria-Geral da República, as ações visavam dificultar o transporte em locais onde Luiz Inácio Lula da Silva liderava. Em dezembro de 2025, o STF condenou o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão por interferência no processo eleitoral. A defesa nega.
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