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CENTRO OESTE,15/10/2026

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    Advogada esclarece situação de brasileiras que “fizeram o L” na Polônia; veja o pronunciamento

    portalcontexto.com
    Advogada esclarece situação de brasileiras que “fizeram o L” na Polônia; veja o pronunciamento


    Defesa afirma que eleitoras não foram deportadas, demitidas ou processadas e relata ameaças contra familiares no Brasil





    As duas brasileiras que se tornaram alvo de ataques nas redes sociais após fazerem o gesto do L e exibirem um broche do PT durante o primeiro turno das eleições brasileiras, em Varsóvia, continuam vivendo e trabalhando normalmente na Polônia. Segundo a defesa, elas não foram deportadas, demitidas nem notificadas sobre qualquer investigação criminal ou migratória.





    As informações foram confirmadas pela advogada e doutora em Direito Internacional Mariane Morato Stival, conselheira da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. As brasileiras, cujos nomes e idades não serão divulgados para preservar a identidade delas, residem legalmente em Varsóvia há sete e quatro anos, respectivamente. De acordo com a defesa, o caso não tem repercussão local, diferentemente do que ocorre no Brasil.





    O que diz a lei





    A controvérsia ganhou repercussão após o eurodeputado polonês Dominik Tarczyński defender a deportação das eleitoras, associando os símbolos partidários brasileiros à propaganda comunista, proibida pela legislação local. O artigo 256 do Código Penal polonês prevê até três anos de prisão para determinadas formas de propaganda totalitária.





    Entretanto, o Tribunal Constitucional do país declarou inconstitucional parte de uma disposição relacionada aos símbolos. A legislação posterior passou a exigir que sua utilização esteja vinculada à propaganda de conteúdos proibidos.





    “Como internacionalista informo que, de fato a Polônia tem normas sérias para casos de apologia ao nazismo, fascismo e comunismo. E conhecendo esta legislação polonesa que foi invocada, não estão identificados nessas manifestações, elementos suficientes para caracterizar o crime previsto no artigo 256”, detalha Mariane.





    Segundo a advogada, o que se observa são manifestações de natureza político-partidária. A especialista, que possui experiência com a legislação da União Europeia, afirma que o broche utilizado pelas brasileiras não continha símbolos que se enquadrem como crime.





    Ameaças e providências





    Segundo a advogada, a repercussão no Brasil provocou ameaças por mensagens e abordagens intimidatórias contra familiares das eleitoras no país. Publicações com imagens e dados pessoais também estão sendo identificadas para eventual responsabilização judicial.





    “Não podemos transformar uma manifestação política em uma condenação jurídica, sem a demonstração concreta de uma conduta criminosa”, ressalta a especialista.





    As brasileiras procuraram a Embaixada do Brasil em Varsóvia e, conforme a defesa, recebem acompanhamento consular. O Itamaraty confirmou publicamente que a representação diplomática foi procurada e colocou assistência à disposição.





    Enquanto informações sobre supostas punições continuam circulando, a defesa afirma que não existe procedimento contra as brasileiras e prepara medidas legais relacionadas às ameaças e à exposição de dados. Até o momento, o episódio tem produzido consequências concretas sobretudo para a segurança e a tranquilidade das famílias.





    “Pedimos às pessoas que se coloquem no lugar dessas jovens e suas famílias e cessem as hostilidades, especialmente diante da divulgação de fatos inverídicos e parciais”, reforça Mariane.





    Pronunciamento









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