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CENTRO OESTE,01/07/2026

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    Nova lei permite incluir parentes de até quarto grau como dependentes no Ipasgo Saúde

    portalcontexto.com
    Nova lei permite incluir parentes de até quarto grau como dependentes no Ipasgo Saúde


    Mudança beneficia titulares do plano em Goiás





    Os beneficiários titulares do Ipasgo Saúde poderão ampliar o número de dependentes com a entrada em vigor da Lei nº 24.360, de 22 de junho de 2026. A norma foi sancionada após aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás e altera a Lei nº 21.880/2023, que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás.





    Com a mudança, os titulares poderão incluir parentes de até quarto grau, como primos, sobrinhos-netos e tios-avôs, tanto consanguíneos quanto por afinidade. No entanto, a inclusão deverá seguir as regras de cada produto oferecido pelo Ipasgo Saúde, além dos registros e exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).





    Novos públicos





    Além da ampliação do rol de dependentes, a nova lei autoriza o Ipasgo Saúde a estender a assistência para novas categorias profissionais. Nesses casos, a adesão poderá ocorrer por meio de convênios firmados com entidades patrocinadoras, como sindicatos, associações e conselhos profissionais.





    Ao mesmo tempo, a legislação reestrutura a organização administrativa do Ipasgo Saúde. O texto cria requisitos técnicos obrigatórios para o exercício de funções estratégicas e atualiza diretrizes relacionadas à transparência, à governança e à sustentabilidade operacional da operadora.





    Justificativa oficial





    Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Daniel Vilela (MDB) afirmou que as alterações buscam adequar o Ipasgo Saúde às novas exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em outubro de 2025.





    Prazo adaptação





    A lei já está em vigor e prevê prazo de até 120 dias para adequações estatutárias, regulamentares e operacionais. Durante esse período, serão definidos os detalhes dos produtos destinados aos novos públicos, conforme as normas da ANS e as deliberações da governança do Ipasgo Saúde.





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