Nova lei permite incluir parentes de até quarto grau como dependentes no Ipasgo Saúde
Mudança beneficia titulares do plano em Goiás
Os beneficiários titulares do Ipasgo Saúde poderão ampliar o número de dependentes com a entrada em vigor da Lei nº 24.360, de 22 de junho de 2026. A norma foi sancionada após aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás e altera a Lei nº 21.880/2023, que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás.
Com a mudança, os titulares poderão incluir parentes de até quarto grau, como primos, sobrinhos-netos e tios-avôs, tanto consanguíneos quanto por afinidade. No entanto, a inclusão deverá seguir as regras de cada produto oferecido pelo Ipasgo Saúde, além dos registros e exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Novos públicos
Além da ampliação do rol de dependentes, a nova lei autoriza o Ipasgo Saúde a estender a assistência para novas categorias profissionais. Nesses casos, a adesão poderá ocorrer por meio de convênios firmados com entidades patrocinadoras, como sindicatos, associações e conselhos profissionais.
Ao mesmo tempo, a legislação reestrutura a organização administrativa do Ipasgo Saúde. O texto cria requisitos técnicos obrigatórios para o exercício de funções estratégicas e atualiza diretrizes relacionadas à transparência, à governança e à sustentabilidade operacional da operadora.
Justificativa oficial
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Daniel Vilela (MDB) afirmou que as alterações buscam adequar o Ipasgo Saúde às novas exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em outubro de 2025.
Prazo adaptação
A lei já está em vigor e prevê prazo de até 120 dias para adequações estatutárias, regulamentares e operacionais. Durante esse período, serão definidos os detalhes dos produtos destinados aos novos públicos, conforme as normas da ANS e as deliberações da governança do Ipasgo Saúde.
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